Já foram feitas 13 representações com relação ao descumprimento da lei no primeiro turno em Campo Grande.

Candidatos que esparramaram santinhos são denunciados à Justiça Eleitoral
Candidatos que esparramaram santinhos são denunciados à Justiça Eleitoral. / Foto: Divulgação

Candidatos que, durante o primeiro turno das eleições de 2024, fizeram derramamento de santinhos em locais de votação, ou nas proximidades, estão enfrentando representações do Ministério Público Eleitoral, diante do comportamento proibido pela legislação.

Já foram feitas 13 representações com relação ao descumprimento da lei no primeiro turno em Campo Grande.

Em decisão do dia 20 de outubro, o juízo da 44ª Zona Eleitoral aplicou multa de R$ 6 mil a um postulante ao cargo de vereador em Campo Grande. Ele foi enquadrado nos parágrafos 7º e 8 da resolução 23.610, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com a representação, assinada pelo Promotor de Justiça Nicolau Bacarji Junior, material publicitário do candidato em questão foi jogado nas proximidades de uma escola, a Aracy Eudociak, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande, no dia 6 de outubro.

“É de se ressaltar que tal conduta, além de ilegal, desrespeita o eleitor e as pessoas que vivem no entorno, pois vandaliza o espaço, emporcalha vias públicas, entope galerias de águas pluviais, causando transtornos de toda ordem”, pontua a decisão judicial, ao acatar os argumentos da Promotoria Eleitoral.

O que diz a regra

A aplicação da multa pecuniária se baseia em dois artigos da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Conheça o texto:

§ 7º O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997 , sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997 .

 § 8º A caracterização da responsabilidade da candidata ou do candidato na hipótese do § 7º deste artigo não depende de prévia notificação, bastando a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda.

Conforme registrado no despacho, fotografias do local onde houve o derramamento comprovam a ilegalidade. “Não foi pouca quantidade de material despejado nas ruas”, anota o documento.

No próximo domingo (27 de outubro), quando ocorrerá a votação do segundo turno em Campo Grande, o cidadão que presenciar situações de descumprimento da legislação eleitoral pode acionar o Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da Ouvidoria, que fará plantão.