Para eleitores, impedimento vale a partir de 27 de setembro, cinco dias antes das eleições.

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir de hoje
Candidatos só podem ser presos em flagrante. / Foto: André de Abreu

A partir deste sábado (17), nenhuma candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra atende ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), segundo o qual todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes das eleições. As informações são do Metrópoles.

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

O objetivo da norma é impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, ou seja, no dia 4 de outubro.

Eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (cinco dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Código Eleitoral, em caso de prisão nas hipóteses previstas na lei, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que deve avaliar a legalidade da ação. Se ilegal, o juiz soltará o preso e o autor da detenção deverá ser responsabilizado.

No dia do pleito

Conforme o site, no dia das eleições, eleitores podem fazer manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. Essa manifestação pode ocorrer pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Até o término do horário de votação, ficam impedidas:

I – aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;

II – caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

III – abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.