Carro argentino é flagrado levando crianças em porta-malas em SC
/ Foto: Reprodução

Um grupo de argentinos foi flagrado transportando duas crianças no porta-malas de um carro na BR-282 em Campos Novos, no Oeste de Santa Catarina. Os turistas retornavam do Litoral Norte catarinense para Misiones, na Argentina.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um comboio com cinco carros argentinos foi parado na tarde desta quinta-feira (19), quando retornava da Meia Praia, em Itapema. Três veículos pertenciam a uma mesma família.

Segundo a guarnição, durante a blitz ficou constatado irregularidades em quatro automóveis vistoriados. A abordagem ocorreu por volta das 15h30.

Em dois carros havia sete passageiros e, nos outros, os ocupantes estavam sem cinto de segurança. Conforme a PRF, duas crianças estavam no porta-malas do primeiro carro. Outro menor foi encontrado no colo da mãe no banco da frente de um dos veículos.

Explicação
O pai das crianças encontradas no bagageiro disse que um dos carros do grupo quebrou e eles teriam optado por viajar com um a menos, transportando os menores no porta-malas.

Já no caso do menino levado no banco da frente, os pais explicaram que a criança viajava na cadeirinha no carro dos avós, mas teria pedido para ir com a mãe, onde não havia cadeirinha.
O menino precisou retornar para o automóvel dos avós para seguir viagem.

Multa
Os motoristas dos quatro carros foram multados pelas infrações. Conforme a PRF, as multas foram expedidas por falta de cinto de segurança, excesso de passageiros e transporte de crianças de maneira irregular.

De acordo com a polícia, os turistas permaneciam no posto policial por volta das 16h20 após o pagamento das multas, que totalizaram cerca de R$ 551.

Parte do grupo, incluindo as crianças que estavam no bagageiro, deve retornar para a Argentina de ônibus, segundo a PRF.

Uso da cadeirinha infantil
Os condutores são orientados quanto à necessidade do uso correto dos dispositivos de segurança, conforme previsto na Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida estabelece quatro tipos de dispositivos de acordo com a idade da criança.

O bebê-conforto vale para bebês de até um ano.

A cadeirinha, de um a quatro anos, e assento de elevação, de quatro a sete anos e meio.

Até os 10 anos de idade, o transporte deve ser feito sempre no banco traseiro com o cinto de segurança, de acordo com as instruções do fabricante.