Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09).
![Contemplados com casas populares terão que devolver imóveis em Campo Grande Contemplados com casas populares terão que devolver imóveis em Campo Grande](https://www.maracajuspeed.com.br/tim.php?src=uploads/news/2021/03/contemplados-com-casas-populares-terao-que-devolver-imoveis-em-campo-grande-1615310384.jpg&w=400&h=300)
A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial do município a rescisão de contratos de casas populares com dois contemplados.
Conforme a publicação, o motivo foi a constatação de ocupação irregular de outros moradores nos imóveis. A justificativa se baseia na Lei Municipal que regula a habitação popular em Campo Grande:
“Art. 36. A Agência Municipal de Habitação adotará as medidas administrativas que entender necessárias para a rescisão contratual e retomada do imóvel que esteja sendo ocupado irregularmente por terceiro.
§ 1º Para os fins deste artigo está autorizada a:
a) promover a fiscalização e efetivar a notificação do ocupante para desocupação do imóvel no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) não acatada a notificação, fica de imediato autorizada a promover as medidas judiciais cabíveis”.