O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-­feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a solicitar pensão alimentícia depois da separação. 

 
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país. 
 
O STJ já havia garantido, em casos anteriores, a partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros da união homoafetiva. 
 
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece a possibilidade de pensão em um caso em que o parceiro está vivo. 
 
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça. Agora, o processo voltará para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade à ação e definirá se há mesmo necessidade do benefício ­antes, o tribunal havia entendido que casais homossexuais ainda não tinham legalmente o direito de solicitá­lo, de acordo com o STJ. 
 
Na ação, P.D.A alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, "não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna", conforme divulgou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro. Já o ex­parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse de móveis e imóveis do casal. 
 
O caso corre em sigilo. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a Justiça já havia reconhecido a união estável para casais homossexuais, e que "o direito à igualdade só é pleno quando se dá direito à diferença". Entidades de defesa LGBT comemoraram a decisão. 
 
"Isso vai no caminho da equiparação dos direitos. Não é um privilégio, não são mais direitos. Agora, o casal homossexual vai ter as mesmas condições que um casal hétero sempre teve", afirma Carlos Magno Fonseca, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). 
 
Para Maria Berenice Dias, vice­presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a decisão foi acertada. "Ainda que não tenhamos leis no Brasil, temos decisões da Justiça muito seguras, reconhecendo [casais homossexuais] como entidade familiar. Se é uma família e existe união estável, existe o dever de assistência",diz.