Fiscalização Ambiental deu prazo de 15 dias para retirada dos barracos montados Ilegalmente.

Invasores são notificados para desocupar reserva legal no Assentamento Eldorado II
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Na tarde de ontem(7) uma equipe de Fiscalização Ambiental do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, se deslocou até o Assentamento Eldorado II para apurar denúncias sobre a construção ilegal de barracos na Reserva Legal do assentamento.

No local, foram identificados três barracos, cujos proprietários sendo um homem e duas mulheres.

Os invasores alegaram que um funcionário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/MS), conhecido como "Paulinho", autorizou a entrada das famílias e prometeu regularizar a terra no início do ano. No entanto, não apresentaram documentos que comprovassem essa autorização.

Diante da situação, a equipe de fiscalização notificou os invasores para desocupar a área em um prazo de 15 dias, conforme determinação do INCRA. 

Além disso, foi destacado que a construção dos barracos na reserva legal coletiva do assentamento causou danos ambientais, conforme o artigo 50 da Lei Federal 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

Os invasores deverão protocolar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) uma proposta de recuperação da área danificada, uma vez que a ocupação foi realizada sem autorização do órgão competente.

Em se tratando de dano em área de reserva legal, em consideração o artigo 51 do Decreto Estadual 6514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações:

Art. 51. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.