O hospital fica impossibilitado de demitir as funcionárias gestantes no período pandêmico causado pela covid-19

Justiça determina afastamento de funcionárias gestantes da Santa Casa

Funcionárias que estão em gestação precisam deixar as escalas presenciais da Santa Casa de Campo Grande e passarem a trabalhar em home office, isso sem existir prejuízo salarial. A decisão é da 5° Vara do Trabalho da cidade que determinou um prazo de 48 horas para ser cumprida a ordem.

Caso a decisão não seja cumprida em até 48 horas, o hospital passa a ter pena diária com multa de R$ 500 por item descumprido e por trabalhadora prejudicada, no limite de 30 dias.

A juíza do trabalho, Kelly Cristina Dias Estadulho esclarece que o hospital fica impossibilitado de demitir as funcionárias gestantes no período pandêmico causado pela covid-19.

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) procurou novamente a Justiça para protocolar e reforçar o pedido para conceder o afastamento as funcionários que estão gestantes na Santa Casa de Campo Grande, sem prejuízo de remuneração.


No entendimento do MPT-MS, a Santa Casa de Campo Grande está exercendo as atividades de forma ilegal ao manter as gestantes em trabalho presencial, especialmente após o advento da legislação, válida para todo o território nacional.

Outro ponto esclarecido no pedido de afastamento é que as grávidas não haviam sido vacinadas contra o coronavírus por ainda não ter chegado a vez e principalmente pela suspensão da aplicação da vacina AstraZeneca nas gestantes.