A 1ª Vara Criminal de Tatuapé, em São Paulo, absolveu do crime de homicídio a funcionária de um berçário. Ela era acusada de ter colaborado para a morte de um bebê, pois teria agido com imprudência e negligência. De acordo com o Ministério Público, a empregada, mesmo sabendo que a criança sofria de refluxo alimentar, não teria adotado medidas necessárias após a refeição, permanecendo com o bebê no colo, e o menino acabou perderdo os sentidos.
O bebê faleceu no hospital, por parada cardiorrespiratória. No julgamento, a juíza Érica Pereira de Sousa analisou os relatos de profissionais de saúde e inocentou a funcionária, já que não havia provas sobre a culpa dela. A magistrada destacou que a funcionária correu com a criança para o pronto-socorro assim que percebeu as complicações. Além disso, a alimentação foi dada pela mãe do menino, que confirmou na Justiça que o filho sofria de refluxo alimentar. Os médicos que atenderam a criança também destacaram essa situação.
“Os elementos não demonstraram qualquer imprudência, imperícia ou negligência por parte da ré.”, destacou a juíza.