O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, manteve a obrigatoriedade de vistoria anual para veículos com mais de cinco anos de fabricação.
A decisão em caráter liminar é em resposta a Ação Popular interposta pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, contra portaria de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Na decisão, o magistrado diz que os deputados "não escolheram o meio processual adequado à pretensão deduzida em juízo".
O deputado Amarildo Cruz, líder da legenda na Assembleia, disse que irá recorrer da decisão. "Nós vamos entrar novamente com ação pedindo apreciação do mérito, novamente dizendo que a cobrança é indevida e ilegal".
Vistoria
Segundo a portaria, a vistoria vai verificar características estruturais, autenticidade da identificação do veículo e da documentação, legitimidade da propriedade e presença de equipamentos obrigatórios e se eles estão em perfeitas condições de funcionamento. O objetivo, de acordo com o Detran, é garantir condições de circulação.
Para fazer a vistoria, o Detran vai cobrar taxa equivalente a cinco Uferms. Os veículos deverão ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual. (veja o calendário de licenciamento)
Conforme a regra, os proprietários que tiverem os veículos reprovados receberão laudo com a indicação dos itens a serem regularizados antes da realização de nova vistoria.
Após a solução das pendências encontradas, o veículo poderá ser reapresentado uma única vez sem o pagamento de nova taxa, desde que ocorrido no prazo de 30 dias após a primeira vistoria.
Veículos que tenham sido vistoriados em função de processo de transferências ou regularizações no período estabelecido estão dispensados de nova vistoria para liberação do licenciamento, de acordo com o Detran.