Presidente vetou criação de taxa e derrubou trechos que davam mais autonomia ao ministério.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que acelera o registro de agrotóxicos no Brasil. No texto, trechos de onze artigos são vetados, conforme publicação de hoje no Diário Oficial da União.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional por 24 anos, sendo aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas.
No Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um 'meio-termo' entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.
A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Entre os vetos de Lula estão trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
Também foi vetado trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.
Passou - Segundo a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.
O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
Ainda de acordo com a lei sancionada, o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.