Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) proíbe a extração, industrialização, importação, transporte e armazenamento do amianto no Brasil
Projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) proíbe a extração, industrialização, importação, transporte e armazenamento do amianto no Brasil, assim como a importação e comercialização de produtos que o utilizem como matéria-prima. O projeto (PLS 30/2017) está na Comissão de Infraestrutura.
Paim lembra, na justificativa da proposta, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que ocorram anualmente cerca de 100 mil mortes no mundo relacionadas à exposição ao amianto.
Também o Instituto Nacional de Saúde da França teria ainda em 1997 constatado que, somente naquele país, as mortes provocadas pelo amianto giravam em torno de 2 mil por ano, o que levou a França e todas as outras nações da União Europeia a proibi-lo.
"Hoje mais de 40 países já adotaram legislações assim. A proibição concorrerá para a melhoria da saúde da população, principalmente de trabalhadores envolvidos com as atividades de aproveitamento do mineral", argumenta o senador na justificativa.
Paim menciona o posicionamento do médico René Mendes, da Comissão Internacional de Saúde no Trabalho, para quem "a despeito da riqueza de evidências sobre os riscos da exposição ao amianto, a questão tem sido tratada no Brasil com uma miopia leviana e criminosa, marcada pela negligência do poder público.
A defesa do significado econômico do mineral, privilégio de poucas empresas, é o que prevalece. O sofisma do "uso seguro" e do "uso controlado" consegue se sobrepor à saúde pública".
Cânceres e insuficiência respiratória
Paim argumenta que as pessoas mais afetadas à exposição ao amianto são os trabalhadores envolvidos nas diversas atividades com ele relacionadas, desde a extração até o uso dos produtos que o contenham como matéria-prima.
"Mas as vítimas do amianto não são apenas os trabalhadores; seus familiares e os moradores de lugares próximos aos locais de extração ou industrialização, além dos usuários, também estão sujeitos a diversas doenças", afirma o parlamentar.
O senador lembra que a indestrutibilidade do amianto é mantida no organismo. Uma vez captada pelo epitélio que reveste o alvéolo pulmonar, nunca mais a partícula é eliminada.
O amianto, afirma o senador, é a causa de uma doença irreversível que provoca o enrijecimento do tecido pulmonar e evolui para a insuficiência respiratória grave (asbestose).
Ele acrescenta que o amianto pode causar ainda cânceres no pulmão, pleura, peritônio, estômago, rim e outros órgãos.
Eliminação gradual
O projeto estabelece uma gradação na entrada em vigor da proibição, a fim de, explica o senador, permitir que a mineração, a indústria, o comércio e a utilização de produtos de amianto não sofram um "impacto econômico insuportável".
O encerramento das atividades obedecerá aos seguintes prazos, caso a proposta seja aprovada e sancionada: seis meses, para a extração ou obtenção a partir de quaisquer fontes e na importação da forma bruta; um ano, para o transporte da jazida até o local de armazenamento ou industrialização, e para o armazenamento, industrialização e utilização da forma bruta; dois anos, no armazenamento e comercialização pela indústria, e para a importação de produtos que os utilizem como matéria-prima; três anos, no armazenamento e comercialização pelos estabelecimentos atacadistas, dos produtos que os utilizem como matéria-prima; e quatro anos, para o armazenamento e comercialização pelos estabelecimentos varejistas, também de produtos que os utilizem como matéria-prima.