As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU.

Marco regulatório para agrotóxicos é publicado no DOU
/ Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia (31) o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU.

Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.

De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a agência, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares.

Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos "Extremamente Tóxicos" e "Altamente Tóxicos" - categorias 1 e 2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha.

Produtos "Moderadamente Tóxicos" (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos "Pouco Tóxico" e "Improvável de Causar Dano Agudo" - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.

Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana.

Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais.

Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.