Juiz determinou que empresa apague o perfil, porém descartou indenização por danos morais.
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma empresa de mídia e rede social exclua o perfil de usuária que teve a conta hackeada. A decisão é do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande. Os nomes da vítima e da empresa foram preservados, já que o processo corre em segredo de justiça.
A vítima alegou que tinha sido hackeada por um amigo, morador de Poá (SP), que excluiu a mulher da rede de contatos, invadiu o perfil e agiu como se fosse a autora, encaminhando mensagens para outros contatos. A mulher teve o número de celular descoberto e passou a receber ameaças.
Na ação a mulher informou que tentou excluir o perfil, porém não conseguiu, procurando o Poder Judiciário. A vítima também pediu a exclusão das informações da máquina usada para hackear o perfil e o pagamento de indenização por danos morais.
A exclusão do perfil foi atendido, porém a empresa responsável informou que era impossível saber qual máquina foi utilizada pelo invasor. A justificativa é de que não armazena este tipo de informação.
O magistrado entendeu que a empresa responsável pela rede social não responde por conteúdos ilegais publicados por terceiros. “Apenas quando certificados dos dados ilegais é que lhes surge a obrigação de retirar o material do ar, sob pena de responderem em solidariedade ao autor direto da ofensa”.
“Assim, ante a inexistência de provas em relação a inércia da requerida em excluir o perfil da autora quando de sua intimação […] e, consequentemente, a ausência de responsabilidade, o pedido de indenização por danos morais não procede”, completou o juiz.