A pesquisa “O impacto da Covid-19 no Judiciário” avaliou como a Justiça brasileira se organizou a partir da adoção de medidas de proteção.
A pesquisa “O impacto da Covid-19 no Judiciário”, desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, avaliou como a Justiça brasileira se organizou a partir da adoção de medidas de proteção.
O levantamento foi realizado nos atos normativos do CNJ e de 56 tribunais – Justiça Federal, Estadual e Trabalhista – e da análise de informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, em diálogo com dados do Justiça em Números (2021), para calcular indicadores que mensuram as principais alterações em relação à produtividade das cortes e a novos processos, em comparação aos anos de 2019 e 2020.
De março de 2020 a abril de 2021, os tribunais publicaram 290 atos para adaptação da prestação de serviços à sociedade. No CNJ, foram identificados 30 atos normativos sobre os procedimentos adotados durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.
Foram publicados atos referentes ao atendimento presencial, que ampliou os julgamentos por meio eletrônico (Resolução CNJ n. 312/2020), estabeleceu o plantão extraordinário (Resolução CNJ n. 313/2020), trouxe a possibilidade de virtualizar os processos físicos (Resolução CNJ n. 314/2020) e, mais recentemente, o retorno gradual das atividades presenciais, definido pela Resolução CNJ n. 322/2020. De acordo com o total de documentos analisados, dos documentos analisados nos tribunais, previram a suspensão do atendimento presencial, mas esse mesmo percentual previu a possibilidade de atendimento presencial aos operadores do direito, em casos de urgência e por considerarem essas atividades essenciais.
Tais atividades emergenciais e essenciais foram contempladas nas Resoluções CNJ n. 313 e n. 322 e também em 47 atos normativos dos tribunais. Destes, 42% detalharam quais atividades eram consideradas essenciais, como serviços de tecnologia da informação, serviços terceirizados e de comunicação.
Quanto à realização das audiências, 69 atos normativos trataram da questão, sendo que 44,4% dos tribunais suspenderam as audiências de alguma forma.
Casos novos
Para compreender a performance dos tribunais, a pesquisa utilizou indicadores como os casos novos ingressados na Justiça; Índice de Atendimento à Demanda (IAD); e Tempo de Julgamento, entre outros. No comparativo de novos processos entre os anos de 2019 e 2020, o grupo de matérias mais demandado foi o de sem considerar o código relacionado à Covid-19. Em outras palavras, o dado não inclui os processos classificados com o assunto Covid-19, criado para monitorar as ações sobre o tema.
Com o mesmo objetivo, o CNJ criou um código (12612) nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que também integrasse o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Foi designado ainda um código para o assunto auxílio emergencial (12754) – benefício criado pelo governo federal para famílias de baixa renda, durante o período da pandemia – com o mesmo fim.
No Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mensura a capacidade que o tribunal tem de baixar os processos, considerando o número de novos casos que ingressaram, o menor desempenho foi em relação ao Auxílio Emergencial (23,6%), Alta Complexidade (exceto Covid-19), com 29,6%; e o próprio código referente à Covid-19, com 40%.
Quanto ao Tempo de Julgamento, o Direito Assistencial foi o grupo de matéria com a maior redução no tempo, passando de 16 para 10 meses; enquanto o grupo de matéria com o maior aumento foi o Direito do Trabalho, que passou de cerca de 16 meses, em 2019, para 18,5 meses em 2020.
O levantamento foi elaborado pelo Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do CNJ, que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional. A íntegra será publicada pelo CNJ na próxima semana.