A Polícia Militar Ambiental coloca a partir de hoje às 12h, cerca de 260 homens a campo em operação preventiva e combate aos crimes ambientais no Estado, a qual durará até 08h00 de segunda-feira, dia 8 de junho. A “Operação CORPUS CHRISTI” objetiva colocar o efetivo nos rios, em barreiras nas estradas, fiscalização em propriedades rurais, em locais de belezas naturais de prática de turismo cênico e de recreio e outras variáveis de interesse ambiental, para prevenir e combater infrações e crimes que possam degradar esses recursos naturais.
Serão praticamente quatro dias de feriado, em razão de decretos de pontos facultativos para repartições públicas estaduais e também em vários municípios. A PMA possui 25 subunidades que estarão cuidando de suas respectivas áreas, colocando, inclusive, o efetivo administrativo a campo.
A sede (Campo Grande) estará com três equipes itinerantes agindo em todo território do Estado. A PMA espera um grande fluxo de turistas locais e de outros Estados, em especial, para a prática de pesca. Portanto, a fiscalização será intensificada nos rios para evitar a pesca predatória, mas o combate ao desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora será intensificada.
Outros tipos de crimes serão coibidos nas barreiras da PMA, como tem sido feito nos trabalhos rotineiros. Com relação aos crimes ambientais, durante a operação Corpus Crhisti do ano passado foram oito pessoas autuadas, que receberam R$ 859.700,00 em multas.
LICENÇA DE PESCA
A PMA alerta aos pescadores que tirem sua licença ambiental de pesca do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual tem opção de preço, a partir de meia UFERMs R$ 10,65, para a pesca mensal desembarcada, pois, a falta deste documento, constitui infração administrativa, cabendo multa e ainda apreensão dos produtos, petrechos de pesca, barcos e motores. A licença pode ser retirada no site do IMASUL (site –www.imasul.com.br).
O caso de captura de pescado em tamanho inferior ao permitido, com petrechos proibidos, em local proibido (a menos de 200 metros cachoeiras e corredeiras e em rios onde a pesca não é permitida) e em quantidade superior à permitida (acima de 10 kg + um exemplar e cinco exemplares de piranha) é crime e infração administrativa. A pessoa pode ser presa em flagrante, ter todo material apreendido e, se condenada ao final do processo, pegar pena de um a três anos de detenção. Ainda, será autuada administrativamente, podendo receber multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 e mais R$ 20,00 por kg do pescado irregular.