Foi apresentado nesta terça-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, projeto de lei que proíbe a disposição e exposição de recipientes que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, situados no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a proposta, ficará proibido a bares, restaurantes e lanchonetes deixarem recipientes com sal em cima de mesas e balcões, sendo fornecido somente quando solicitado pelo cliente. O descumprimento da lei sujeitará uma multa correspondente a 20 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Em caso de reincidência, a multa será de 40 Uferms. Cada Uferms vale atualmente R$ 21,84.
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a proposta, em caso de aprovação. A justificativa da proposta é devido o alto teor de sódio consumidos pela população brasileira e também pela grande maioria dos alimentos consumidos ter alta concentração de sódio.