O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024).
Tramita no Senado projeto que acrescenta na lista de crimes hediondos o tráfico de pessoas. A iniciativa do senador licenciado Rogerio Marinho (PL-RN) altera a legislação que já inclui o tráfico de crianças e adolescentes nesse rol (Lei 8.072, de 1990), para abranger toda a população.
O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024). Rogerio Marinho argumenta que o mesmo crime cometido contra outros grupos da população, como é o caso do tráfico de mulheres adultas, que representa uma porcentagem significativa dos casos, atualmente não é coberto pela legislação.
"Tal exclusão não só perpetua a vulnerabilidade de um segmento significativo da população, mas também enfraquece a eficácia das medidas de proteção ao não proporcionar um tratamento igualitário a todas as vítimas deste crime hediondo", ressalta.
Por fim, o senador acrescenta que, além de combater o crime organizado, que seria o principal responsável por fornecer os meios necessários para a prática do delito, a proposta também cumpre com os compromissos internacionais que o Brasil assumiu de combater o tráfico de pessoas. Para ele, incluir todos os cidadãos na lei de crimes hediondos garante que seja implementada uma penalidade mais rigorosa a quem cometer o crime, considerando a gravidade do ato.
A proposta (PL 1.558/2024) é terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, não vai a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso nesse sentido. Se aprovado na comissão, segue para análise na Câmara dos Deputados.