Serão distribuídos aproximadamente R$ 643,3 milhões para 354.509 contribuintes.
A Receita Federal começa a pagar nesta terça-feira, dia 31 de outubro, o lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de outubro de 2023. Serão distribuídos aproximadamente R$ 643,3 milhões para 354.509 contribuintes.
Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina do IR, mas depois regularizaram as pendências.
Do total a ser restituído pelo Fisco, cerca de R$ 427,3 milhões serão pagos a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Ao total, são:
6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos;
54.438 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
119.040 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Como saber se tenho algum valor a receber?
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção 'Meu Imposto de Renda'. Em seguida, basta clicar em 'Consultar a Restituição'.
'A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC', afirmou o Fisco em nota.
Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas.
A Receita Federal ainda lembrou que disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases do Fisco informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Como vou receber a restituição?
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.