O texto ainda será distribuído para as comissões temáticas.
Os benefícios financeiros do Bolsa Família serão pagos por meio de cartão de pagamento e só poderão ser utilizados para cobrir despesas diretamente relacionadas aos objetivos do programa, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e apostas eletrônicas, entre outros produtos. Os recursos só poderão ser gastos na compra de alimentos, roupas, remédios, gás e nos serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet.
É o que estabelece Projeto de Lei (PL) 3.739/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o qual altera a Lei 14.601, de 2023, que instituiu o Bolsa Família. O texto ainda será distribuído para as comissões temáticas.
As justificar a apresentação do projeto, Cleitinho alega que o repasse do recurso público, na forma de depósito em conta que permite saque em dinheiro ou transferência eletrônica com total liberdade, pode levar a usos do recurso em produtos e serviços que não contribuem para atingir o objetivo do programa.