Sky bloqueia sinal de jogo do Paulistão e revolta corintiano
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Como milhares de brasileiros, o servidor público Yussef Doueidar Figliola, de 35 anos, sentou no sofá neste domingo (1°) para ver futebol. Corintiano, colocou na Bandeirantes, onde passaria o jogo do São Paulo, mas teria informações da partida de seu time. Eis que, para sua surpresa, o sinal do canal estava bloqueado.

“Na hora de começar o jogo, a Sky bloqueou o sinal. A tela ficou preta com um recado que dizia, que por força de contrato, quem quisesse programação esportiva deveria buscar a transmissão local, ou seja, a TV Morena, que passa o Estadual daqui”, conta indignado.
Revoltado, o servidor público  questiona seus direitos. “Que força de contrato? Não assinei nada. Impediram meu direito como consumidor de assistir um canal que eu pago. Será que todo o campeonato vai ser assim?”, indaga.

Yussef pegou o telefone e tentou falar no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da Sky, mas pela demora desistiu. Terminado o jogo, o sinal da afiliada da TV Bandeirantes voltou a funcionar normalmente. O consumidor da operadora  relata que a situação não ocorreu apenas com ele.
“Não foi só comigo não. Vários amigos também passaram por este absurdo. Um deles é advogado e está cogitando processar a Sky, isto não está certo”, destacou.

A Sky por meio de sua assessoria informou que a empresa estuda o caso e verifica com a equipe técnica explicação sobre a falha que conforme a operadora não é comum. Sem uma resposta plausível para o transtorno gerado a Yussef a empresa dará um desconto de 50% na próxima fatura.
A atenção dispensada pela Sky depois que o Midiamax entrou em contato para saber do problema não foi apenas uma cordialidade da operadora. O direito do cliente nesse tipo de caso é previsto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001:
É obrigação da prestadora responder imediatamente a solicitação e sanar o problema com a maior brevidade possível, inclusive quanto ao funcionamento da rede.
Além disso, em casos de interrupção ou queda da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura mensal o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos em que o serviço ficou interrompido ou prejudicado. Ou seja, interrupções de até 29 minutos não geram descontos.
Se a prestadora identificar a necessidade de interrupção para manutenção, ampliação da rede ou similares, ela deve comunicar os assinantes afetados com antecedência mínima de uma semana. Além disso, deve ser dado aos assinantes um desconto na assinatura mensal à razão de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas que o serviço ficar interrompido ou degradado.

WhatsApp: fale com os jornalistas do Jornal Midiamax
A bronca de Yussef foi descoberta pela redação por meio de denúncia via WhatsApp, no número (67) 9207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem diretamente com os jornalistas do Jornal Midiamax. Flagrantes inusitados, denúncias, reclamações e sugestões podem ser enviados com total anonimato garantido pela lei.