Apesar de existirem há mais de 20 anos, os conselhos tutelares ainda são pouco compreendidos. São mais de cinco mil espalhados pelo país.
Pode parecer bastante, mas ainda nem todos os municípios contam com esse órgão fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Promenino reuniu aqui as dúvidas mais comuns sobre os conselhos tutelares, como funcionamento e funções, e pretende esclarecê-las a seguir.
Confira!
1. Qual o papel dos conselheiros tutelares?
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos.
A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade.
O conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.
2. Quem compõe o conselho tutelar?
Segundo a legislação nacional, para ser conselheiro é necessário ter mais de 21 anos, residir na cidade onde se pretende atuar e possuir reconhecida idoneidade moral.
Alguns municípios têm outros pré-requisitos estabelecidos por lei municipal. O conselho é composto por cinco pessoas que são escolhidas por meio de eleição na cidade.
Em 2015, pela primeira vez, o processo eleitoral será unificado em todo o país e ocorrerá no mês de outubro. Os conselheiros tomarão posse em 2016 e terão um mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.
3. Como entrar em contato com o conselho tutelar?
Alguns conselhos tutelares possuem e-mail, telefone fixo e celular para atender as denúncias de violações de direitos.
Em outros, o atendimento é apenas presencial. O cadastro mais recente de todos os conselhos tutelares do país está disponível aqui. Quanto mais informação for fornecida, mais eficaz é o trabalho dos conselheiros.
Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets, identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do conselho tutelar mais próximo.
4. Quais são as atribuições do conselho tutelar?
Cabe a esse órgão receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados.
Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação da própria criança ou adolescente.
A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, se a criança está sem vaga na escola o conselho busca a escola ou a secretaria de educação para que seja providenciada a vaga.
Quando o encaminhamento não resolve a questão, o conselho tutelar pode recorrer à justiça para que o órgão responsável tome as providências.
Também é atribuição do conselho tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos.
O conselho tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações.
5. A qual órgão o conselho tutelar responde?
Ele é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso quer dizer que o conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e que não é submisso à prefeitura. Assim, o conselheiro é um servidor público, no entanto não é empregado e nem subordinado ao prefeito.
O conselho tutelar pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do conselho tutelar, a partir do pedido de quem se sentiu prejudicado.
As entidades e a sociedade civil também podem fiscalizar o funcionamento do conselho tutelar para garantir que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes.
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