O administrador de fazendas Diogo Machado Teixeira, de 38 anos, acusado de bater a caminhonete que conduzia em um táxi e matar um passageiro em Campo Grande, pode não ir à júri. Em sentença publicada na quinta-feira (12), o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, desclassificou os crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio doloso do processo.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo, ainda pode recorrer da sentença. Segundo o advogado de defesa René Siufi, caso a decisão do juiz seja mantida, o acusado não será julgado pelo Tribunal do Júri.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 11 de fevereiro de 2013. A caminhonete, conduzida pelo administrador de fazendas, colidiu na lateral do táxi no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua Bahia, na região central da cidade. O ajudante de eletricista José Pedro Alves da Silva Junior, na época com 22 anos, estava no táxi e morreu no local.

Câmeras de segurança de um estabelecimento que fica no cruzamento registraram o momento da colisão.

Acidente
O taxista carregava dois passageiros de Recife que estavam em Campo Grande,  temporariamente, e trabalhavam em uma obra. A caminhonete, que seguia pela Afonso Pena, bateu na lateral do táxi, que cruzava a avenida pela rua Bahia. Um dos passageiros, José Pedro Alves da Silva Júnior,de 22 anos, morreu.

O outro passageiro do táxi, Ramon Rudney Tenório Souza, de 21 anos, teve ferimentos, ficou internado e, após receber alta, voltou para o outro estado.
Caminhonete que bateu em táxi ficou com a frente destruída (Foto: Chico Gomes/ Tv Morena)Caminhonete bateu em táxi na madrugada do dia 11
de fevereiro de 2013 (Foto: Chico Gomes/ TV Morena)

O taxista, Sebastião Mendes da Rocha, na época com 52 anos, fraturou as costelas, teve ferimentos graves nos pulmões e precisou passar por hemodiálise. A vítima ficou internada na Santa Casa por aproximadamente dois meses. Recebeu alta no dia 4 de abril, mas voltou ao local no dia 14 de junho e  morreu no dia 4 de julho. As complicações e causa da morte não foram informadas pelo hospital.

No dia do acidente, Diogo Machado Teixeira foi preso depois de passar pelo teste de alcoolemia, que apontou 0,59 mg de álcool por litro de sangue.

Teixeira foi acusado por homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de provocar o acidente e de matar pessoas ao dirigir embriagado. No dia 2 de abril do mesmo ano, o juiz Carlos Alberto Garcete concedeu liberdade provisória ao acusado.

Ao conceder a liberdade, o magistrado considerou que Teixeira é réu primário, tem residência fixa e trabalha em uma propriedade rural, auxiliando no sustento da mãe e da irmã.

O acusado teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e cumpriu medida de recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 150 salários mínimos e ao pagamento de pensão temporária, no valor de R$ 3 mil, ao passageiro que sobreviveu no acidente.

No decorrer do processo, o réu trocou de advogado e passou a ser representado por René Siufi.