Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 23.593.755,77, valor 56% inferior ao ano de 2021, que foi de R$ 53.204.114,57.
A Polícia Militar Ambiental confeccionou no Estado 1.038 autos por infrações ambientais durante o ano passado, número 18% inferior a 2021 (1.265 autos). Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 23.593.755,77, valor 56% inferior ao ano de 2021, que foi de R$ 53.204.114,57.
As infrações predominantes como normalmente têm acontecido anualmente foram contra a flora, com 569 autos de infrações confeccionados e 693 autuações no ano de 2021, seguidas por infrações relativas à pesca com 240 autuados em 2022 e 268 autuações no ano anterior. 139 autos de infrações foram confeccionados por poluição, contra 176 no ano de 2021.
Por infrações contra a fauna, 90 pessoas foram autuadas, enquanto em 2021 foram 114.
As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.
AUTUAÇÕES
O valor de multas depende muito dos tipos de infrações. Como por exemplo no caso de poluição, as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação.
Também, as multas por desmatamentos e incêndios são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica).
Dessa forma, pode haver ano com menos autuações e ainda haver um valor maior de multas aplicadas.
Por esse motivo, os valores muito altos em 2021 relativamente ao ano passado devem-se às várias infrações de grandes áreas queimadas com valores de multas muitos altos, as quais foram reduzidas em 2021, dentro da Operação Prolepse da PMA de prevenção aos incêndios urbanos e rurais. Quando se comparam 2022 a 2021, os valores foram semelhantes.
Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.
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