Veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, precisam ser registrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem operados. A medida visa a evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.
A regra vale para todas as unidades que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo.
Usuários da tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Anatel. O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.
Espaço aéreo
Antes de utilizar o equipamento, mesmo após a homologação da Anatel estar concluída, o interessado também precisa entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para operar drones no Brasil é preciso obter uma autorização da Anac ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.
No Brasil, a operação dos drones faz parte das atividades de controle do espaço aéreo feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), compartilhado por aviões e helicópteros.
Por isso, a necessidade de autorização. A regulamentação preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo.
São proibidos voos de drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves.
O Decea considera infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea, entre outras.
O uso de drones para lazer e hobby seguem as regras válidas para o aeromodelismo.
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