Aprovada lei que prevê multa para quem jogar lixo na rua
Deputado Barbosinha

Assim como já ocorre em outros estados brasileiros, jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul pode deixar de ser somente uma atitude feia, constrangedora, para se tornar algo que irá “pesar” no bolso. Foi aprovado na quinta-feira (20) pela Assembleia Legislativa do Estado em 2 votação o Projeto de Lei 068/15, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), que prevê multa a quem jogar lixo nas estradas e ruas de Mato Grosso do Sul. A matéria que pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental, segue agora para redação final por ter recebido emenda.

Caso a proposta seja sancionada pelo Governo do Estado, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 107,80 e R$ 3.234,00, de acordo com o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até cinco vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.

O deputado estadual Barbosinha esclarece que a questão ambiental deve merecer efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades, que podem criar mecanismos legais para educar a população visando à proteção do meio ambiente. “Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o parlamentar.

Ainda segundo o autor do projeto, a medida já vem sendo adotada em outros Estados como no Paraná onde o cidadão que é flagrado descartando lixo de forma irregular pode ser multado em até R$ 980.