Tivemos uma reunião produtiva e esclarecedora, estamos cientes que o município não pode flexibilizar nenhuma regra deste Decreto Estadual, aliás ao contrário, pode apenas alterar com o sentido de restringir mais, porém, Maracaju seguirá na íntegra o Decreto Estadual.
Na tarde da quinta-feira (26) o Presidente da ASSEMA Fernandes Figueiredo Cristaldo recebeu no auditório da entidade o Procurador Geral de Maracaju Dr. Alessandre Vieira que foi a associação sanar algumas dúvidas quanto ao Decreto Estadual 15.638 que restringiu diversas atividades comerciais em todo o estado devido ao agravamento da crise sanitária do COVID-19.
O novo decreto veda atendimento presencial em lotéricas; funcionamento de academias; aulas presenciais na educação fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior, pós-graduação, permitindo-se neste quesito somente o ensino à distância. Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, espetinhos, pastelarias não poderão permitir o consumo de alimentos no local, sendo permitido somente delivery ou retirada no local, bem como após o horário de toque de recolher somente o delivery.
“Tivemos uma reunião produtiva e esclarecedora, estamos cientes que o município não pode flexibilizar nenhuma regra deste Decreto Estadual, aliás ao contrário, pode apenas alterar com o sentido de restringir mais, porém, Maracaju seguirá na íntegra o Decreto Estadual. Lamentamos o momento em que a saúde pública enfrenta, mas reforçamos que não é culpa do comércio que durante toda a pandemia tem adotado os cuidados necessários e todas as normas de biossegurança.” Explicou Fernandes.
A ASSEMA inclusive emitiu uma “Nota Oficial” na mesma tarde, repudiando o Decreto Estadual, reforçando que a culpa não é do comércio, toda a nota na íntegra, pode ser lida na página oficial da associação (https://www.facebook.com/assemamaracaju).
Na ocasião estiveram presentes alguns empresários dos mais diferentes setores e foi oportunizado a abertura de perguntas diretas ao Procurador Geral Alessandre Vieira, sanando dúvidas e enumerando possibilidades para a economia local não ser tão prejudicada, participou também da reunião a Advogada da ASSEMA Dra. Onorina.
Outros regramentos
Estão vedadas atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 40% com distanciamento mínimo de 1,5 metros. No caso de comércio geral como loja de departamentos, roupas, acessórios, eletrodomésticos, cama, mesa e banho, entre outros somente atendimento através de delivery e drive thru.
Serviços bancários de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento, ficando permitido atendimento presencial só nos casos de pagamentos de benefícios da seguridade social (assistência social, bolsa família, previdência, saúde, vale renda, pensões e aposentadorias).
Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira das 20:00 horas às 05:00 horas e aos sábados e domingos das 16:00 horas às 05:00 horas.
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