De acordo com o artigo 46 da Lei Complementar (estadual) nº 160, de 2012, os gestores públicos devem ser apenados com multa, incidente sobre a falta de remessa tempestiva de cada um dos balancetes mensais, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), via SICOM – Sistema de Acompanhamento de Contas Municipais. Neste sentido, durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (19/08), os conselheiros aplicaram um total de 3.302 Uferms (R$ 71.191,12) a diversos gestores entre outras irregularidades.
De um total de 40 processos analisados, 24 foram considerados irregulares. Destes, a maioria pelo atraso na entrega de balancetes. Durante a Sessão presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo e Jerson Domingos ressaltaram em seus relatórios votos nos processos, tal irregularidade, alertando aos gestores dos órgãos jurisdicionados a importância para a regularidade no prazo de entrega de documentos e balancetes.
Entre os processos com irregularidades estão a Prefeitura Municipal de Batayporã, Câmara Municipal de Batayporã, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Batayporã, Fundo Municipal de Assistência Social de Batayporã, Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Batayporã, Prefeitura de Água Clara, Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante, Prefeitura de Caarapó, Câmara Municipal de Douradina, Fundeb de Tacuru, Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru e Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Rio Negro.
Os conselheiros também rejeitaram as prestações de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista (2012); da Câmara Municipal de Antônio João (2013); do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Bela Vista (2012); do Fundo Municipal de Saúde de Jardim (2012); e da Prefeitura Municipal de Anaurilândia. Ainda durante a sessão, cinco recursos ordinários foram negados aos respectivos gestores, sendo mantidas as decisões anteriores.
Em todos os processos em que constaram multas, os gestores tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento dos respectivos valores. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores públicos dos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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