Regulamento em trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150 km da região da fronteira.
Regularização fundiária de imóveis rurais na fronteira de Mato Grosso do Sul está sendo otimizado pelo Poder Judiciário Estadual junto com a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural por mecanismos do Provimento nº 309, lançado em julho deste ano pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS e, agora junto com Agraer.
Conforme o Poder Judiciário, o provimento regulamentou o trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150 km da região da fronteira decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei nº 13.178/2015. Com isso, produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário estão sendo informados que podem fazer o procedimento no cartório de registro de imóveis do seu município.
Ainda segundo o judiciário, a Lei nº 13.178/2015 visa reconhecer pela União os títulos expedidos pelo Estado na faixa de fronteira. No entanto, o processo de ratificação enfrenta entraves burocráticos e técnicos, sendo a conclusão das cadeias dominiais um dos principais obstáculos. A cadeias são essenciais para a formalização da propriedade e necessitam de registros adequados, fatores que demandam rastreamento de documentos, muitas vezes incompletos ou até inexistentes.
O TJMS informa que, em parceria com a Anoreg, Cori, Famasul e a Agraer, busca soluções que possam facilitar a ratificação dos registros. Uma das medidas é a rerratificação do Provimento nº 309, que passa a incluir a manifestação da Agraer no processo de regularização dos imóveis rurais na faixa de fronteira.
A Agraer possui acervo fundiário histórico com mais de 10 mil processos desde 1850, desempenha um papel crucial para a conclusão das cadeias dominiais e na ratificação dos imóveis rurais, utilizando o conhecimento técnico acumulado ao longo dos anos.
O objetivo, segundo as autoridades, é que, por meio da colaboração entre as autoridades estaduais, federais e locais, a ratificação nas áreas de fronteira seja acelerada. Isso não só proporcionará maior segurança jurídica, mas também fomentará o desenvolvimento econômico e social da região.
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