Aviso de Licitação Escola Manoel Ferreira de Lima - Maracaju

A ESCOLA ESTADUAL MANOEL FERREIA DE LIMA, localizada no Município de Maracaju-MS, através de seu representante ao final assinado, torna público que por intermédio da equipe de licitação  designada pela Associação de Pais e Mestres da referida unidade escolar, realizará às 08:00 horas, do dia 24/03/2015, no local: Sala de Leitura da EE Manoel Ferreira de Lima, a licitação na modalidade de “CONVITE” para aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender o PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Processo nº 29/005329/2015, contendo o Edital e demais informações, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Escola situada à Rua Bruno do Couto, nº 601 – Bairro Paraguai.

Edital

E D I T A L  - LICITAÇÃO MODALIDADE C O N V I T E                                                       

PROCESSO Nº 29/005329/2015

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2015

PREÂMBULO - (ART. 40 DA LEI Nº 8.666/93 e demais alterações)

A Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima, inscrita no CNPJ de nº 02.585.924/0234-16, localizada no endereço Rua: Bruno do Couto, nº 601 – Bairro Paraguai, vinculada a Secretaria de Estado de Educação-SED/MS, neste ato representada pela Associação de Pais e Mestres no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e as Resoluções FNDE/MEC n. 26/2013 (PNAE), CD/FNDE n. 8/2014 (PROJOVEM) e CD/FNDE  n.º 8/2013 e suas alterações, no que couberem e através da Comissão Permanente de Licitação, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto na sede da Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima o Edital nº 001/ 2015, obedecendo às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações posteriores, cujo prazo para apresentação das propostas vai até às 08:00 horas do dia 24 de março de 2015, na sede da Escola Estadual no endereço Rua: Bruno do Couto, nº 601 – Bairro Paraguai para aquisição do objeto abaixo descrito.

1 - DO OBJETO

A presente licitação destina-se a colher propostas para a aquisição de gêneros alimentícios que serão destinados para a merenda escolar da Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima, conforme discriminado nos Anexos 1 e 2 do presente Edital .

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente convite deverão preencher as exigências constantes da legislação invocada no preâmbulo, (artigo 22, § 3º da Lei de licitações), devendo apresentar, no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS:

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PARA COM:

INSS;

FGTS;

CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL;

CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA ESTADUAL;

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (DA SEDE DO LICITANTE);

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;

(XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU POR SERVIDOR PÚBLICO OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS ACIMA).

Observação. 1 - Este envelope deverá ser indevassável e estar fechado, devendo conter a identificação do proponente além dos dizeres:

ENVELOPE Nº 1 : DOCUMENTOS (Constituição Federal – art. 195 § 3º)

CONVITE Nº 001/ 2015

PROCESSO Nº 29/005329/2015

3- DISPOSIÇÕES:

3.1. Aberto o “ENVELOPE DOCUMENTOS”, não mais será permitida a juntada ou apresentação de qualquer outro documento, visando sanar falhas ou deficiências.

3.2. Será admitido apenas um representante de cada proponente, que, no caso de não ser o titular deverá estar munido de credenciamento através de carta ou procuração.

3.3. Estando todos os participantes presentes e havendo no momento, expressa desistência dos proponentes ou seus representantes, ao recurso da habilitação ou inabilitação, passar-se-á à fase seguinte. Em caso contrário, os trabalhos serão suspensos, para apreciação dos possíveis recursos.

3.4. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de habilitação ou inabilitação, para que a Comissão de Licitação possa passar à abertura dos envelopes PROPOSTA, dos proponentes habilitados.

3.5. É vedada a participação na licitação, de proponente ou firma:

3.5.1. Declarada inidônea por ato de Poder Público.

3.5.2. Que esteja sofrendo processo de falência ou concordata.

3.5.3. Que estiver, de qualquer forma, impedida de transacionar com a Administração Pública direta ou indireta, ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados.

4 - AS PROPOSTAS

DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras ou ressalvas e nem condições escritas à margem, no ANEXO 1 devidamente preenchido, contendo inclusive a marca do produto ofertado, atendendo todas as exigências do presente edital, devendo conter a identificação do proponente e assinatura de quem de direito. Deverão ser encaminhadas em envelopes fechados e indevassáveis, nos quais deverão estar expressos na parte exterior, em caracteres bem legíveis:

NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE e, a indicação:

“ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA”

CONVITE Nº 001/2015

PROCESSO Nº 29/005329/2015

As propostas deverão conter:

4.1. Preços unitários e preços totais finais, expressos em moeda corrente.

4.2. Descrição sucinta do objeto licitado com as devidas marcas e serviços à serem realizados.

4.3. Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura.

4.4. No envelope proposta deverá conter também declaração de concordância expressa com todos os termos do presente edital.

4.5. Caso algum proponente não esteja presente, ou não se faça representar, deverá juntar no ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTAS, uma declaração de renúncia ao direito de recurso para a fase de julgamento das propostas, para que a Comissão de Licitação possa dar continuidade ao processo licitatório.

Observação 1: A proposta, após aberta, ficará vinculada à presente licitação, durante o seu prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer alterações, inclusões ou supressões, no sentido de sanar falhas ou omissões, bem como, não será permitida sua retirada ou desistência.

Observação 2: Não serão aceitas condições que fujam do presente edital.

5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos oriundos do PNAE- Programa Nacional de Merenda Escolar que será repassado diretamente pela Secretaria de Estado de Educação a Unidade Escolar, representada pela Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima no valor de R$ 23.674,37 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

6 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os produtos de que tratam a presente licitação deverão ser entregues conforme disposto no ANEXO 2 no máximo em até três dias após a solicitação.

7- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: em parcelas  após o recebimento do objeto do presente edital.

7.2. O pagamento somente será efetuado mediante a emissão de cheques nominais ao licitante vencedor, diante da apresentação da nota fiscal.

7.3. Não será efetuada nenhuma antecipação de pagamento, em hipótese alguma.

8-DO JULGAMENTO (Art. 45 da Lei nº 8.666/93)

O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações, por “menor preço”.

Nesta fase serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem integralmente as exigências do presente edital.

b) as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

c) Propostas que não contenham descrição sucinta do objeto licitado.

Em havendo empate por absoluta igualdade de preços e condições entre as proponentes, o desempate será decidido por sorteio, em ato público, após a convocação dos participantes, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º da mencionada Lei nº 8.666/93.

O julgamento e adjudicação somente produzirão os seus jurídicos e legais efeitos, após a homologação pelo(a) Diretor(a) da Escola Estadual.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

De todos os atos decorrentes da aplicação do presente edital, praticados pela Comissão Permanente de Licitações caberão os recursos administrativos nas formas, condições e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, devendo tais recursos ser protocolados junto à própria Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante do preâmbulo.

10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Serão lavradas atas circunstanciadas dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações, referente a este edital, onde serão registradas as impugnações e recursos por ventura existentes.

10.2. As obrigações decorrentes deste CONVITE constarão de contrato a ser firmado oportunamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da convocação.

10.3. A qualquer tempo, poderá o presente CONVITE ser anulado ou revogado ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, ou acréscimos ou supressões que se fizerem em até vinte e cinco (25%) do valor inicial do contrato.

10.4. Poderá os interessados obter maiores informações ou esclarecimento que se tornarem necessários, no endereço indicado no preâmbulo.

10.5. Todas as informações e ou declarações prestadas pelos proponentes, em atendimento às normas constantes do presente edital, ficam sujeitas às penalidades da lei.

10.6. Os casos omissos que possam surgir no decorrer do andamento do presente processo, serão regulados pela Lei 8.666/93 com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, devendo ser apreciados e dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações, e, posteriormente submetidos à apreciação da autoridade superior, se for o caso.

10.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVITE, fica eleito o foro da comarca de Campo Grande.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Licitação na modalidade CONVITE é processada e julgada com estrita observância do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, com as alterações pelas leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, no critério para adjudicação do fornecimento dos produtos serão levadas em conta, todas às circunstâncias que resultem em vantagens para a Administração, considerando-se qualidade, rendimentos, preços, pagamentos, prazos e outras que não contrariem a lei e nem o presente edital.

No caso de recusa total ou parcial do material objeto da presente licitação, pela Administração, por defeito ou vício, terá o fornecedor, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, para promover a substituição.

E para que ninguém alegue ignorância, é este edital publicado por afixação, no quadro mural da escola, na sede da APM ou em outros locais públicos.

 

Maracaju-MS,17 de Março de 2015

 

____________________________________________

Maria Antonia Conceição de Souza Kuendig

Presidente da Comissão de Licitações

 

ANEXO I

 

1. PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 001/ 2015

 
 

2.Associação de Pais e Mestre da Escola Estadual  Manoel Ferreira de Lima

3. Município

Maracaju-MS

 

 

 

 

6. Data de Emissão

7. Data de Abertura

8. Hora

 

17/03/2015 

24/03/2015

08:00

 

9. Assinatura do Presidente da Comissão de Licitação:

 
 

10. Ao Fornecedor:

 

11. Endereço:

12. CEP:

 

13. CNPJ:

14. Município:

 

15. Representante:

   

FAVOR FORNECER-NOS ORÇAMENTO DOS GÊNEROS ABAIXO

 
 

15.

ITEM

16.DISCRIMINAÇÃO: PRODUTO

17.

MARCA

18.

UNID

19.

QUANT

20.

UNIT R$

21.

SUBTOTAL R$

 

01

Achocolatado em pó, pacote c/ 400gr

 

Un

79

     

02

Açúcar 2 Kg

 

Un

34

     

03

Amido de Milho 500 gr

 

Un

50

     

04

Arroz tipo 1, agulhinha, longo fino, pacote c/ 5 kg

 

Un

250

     

05

Biscoito crean cracker pacote / 400 gr

 

Un

250

     

06

Extrato de tomate lata de 350g

 

Un

90

     

07

Farinha de Mandioca pacote de 500 gr

 

Un

130

     

08

Macarrão parafuso pct.500 gr

 

Un

150

     

09

Margarina 500 gr

 

Un

22

     

10

Óleo de Soja, tipo 1, 0% gordura trans, embalagem de plástico transparente 900 ml

 

Un

120

     

11

Pão Francês de aproximadamente 50 gr

 

Kl

95

     

12

Sal extra refinado e iodado, pacote c/ 1 kg

 

Un

30

     

13

Vinagre de vinho tinto, garrafa c/ 750 ml

 

Un

30

     

14

Bebida Láctea fermentada, sabor morango, embalagem  1 Lt

 

 

Un

320

     

15

Leite de vaca, tipo C, integral pacote c/ 1 Lt

 

Un

650

     

16

Alho em cabeça

 

Kl

16

     

17

Banana nanica

 

Kl

240

     

18

Batata inglesa

 

Kl

85

     

19

Cebola

 

Kl

75

     

20

Maçã Nacional

 

Kl

110

     

21

Ovo vermelho, de galinha, tipo jumbo

 

Un

90

     

22

Tomate para salada

 

Kl

75

     

23

Carne de Frango: Coxa e sobre-coxa, congelado, cortado em pedaços

 

 

Kl

290

     

24

Carne bovina, miolo de agulha, resfriada sem osso c/ até 10% gordura (picada/moída)

 

Kl

540

     

25

Salsicha – tipo hot-dog, a granel

 

Kl

80

     

26

Linguiça Mista suína/bovina, tipo toscana, sem pimenta

 

 

Kl

70

     

27

Beterraba

 

Kl

80

 

 

 

28

Cenoura

 

Kl

150

 

 

 

29

Feijão carioquinha

 

Kl

250

 

 

 

30

Abobrinha

 

Kl

95

 

 

 

22. T O T A L  (R$)

   

Deverão estar inclusos impostos, leis sociais, fretes e demais despesas.

 

Propomos o fornecimento dos gêneros nos valores mencionados, sob as condições gerais e específicas indicadas neste formulário, com as quais concordamos.

 

 

23. Assinatura do Fornecedor com Identificação (carimbo da empresa)

 
   
   
         

 

 

 

 

 

 
                       

 

ANEXO II

 

(Tabela de Preços/Preço Referência)

A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima  atendendo o disposto na  Lei Federal 11.947, de 16 de julho de 2009, e a Resolução/CD/FNDE n. 38, de 16 de julho de 2009, declara que se encontra aberto o Edital para compra de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar. A demanda estimada de produtos a serem adquiridos segue abaixo e com as respectivas especificações técnicas dos alimentos a serem adquiridos, bem como os preços de mercado conforme preconiza a RESOLUÇÃO/SED n. 2.937, de 20 de fevereiro de 2015 que: Fixa o Preço Referência para fins de aquisição de gêneros alimentícios das escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul – Diário Oficial nº 8866 de 23/02/2015 página 06 a 21.

 

 

 

Item

Gênero Alimentício

Embalagem

Unidade

Período da Entrega do (diário, semanal, quinzenal ou mensal).

Preço Unitário Pesquisa de Mercado (média de três pesquisas de preços)

Preço Total de Referência

01

ACHOCOLATADO, em pó, a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Deverá ser obtido de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce próprio.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno com peso líquido de 400 g.

79

Mensal

2,58

203,82

02

AÇÚCAR, cristalizado. Sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.). Branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno, transparente, com peso líquido de 2 kg.

34

Semanal

5,18

176,12

03

AMIDO, de milho. Produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.), fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem original de fábrica de 500 g.

50

Mensal

3,25

162,50

04

ARROZ, tipo 1, agulhinha, longo fino polido, sem glú- ten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno transparente, original de fábrica com peso líquido de 5 kg.

250

Semanal

12,94

3.235,00

05

BISCOITO, tipo Cream Cracker. Produto obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não, a base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro, outros. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes impermeáveis, lacrados, com peso líquido de 400 g.

250

Mensal

2,75

687,50

06

EXTRATO, de tomate, concentrado. Deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade.

Embalagem original de fábrica em lata, tetrapack ou polietileno com peso líquido de 350 g.

90

Quinzenal

2,42

217,80

07

FARINHA, de mandioca. Grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitos e livre de umidade e fragmentos estranhos. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS.

Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes de polietileno, com peso líquido de 500 g.

130

Quinzenal

2,71

352,30

08

MACARRÃO, tipo parafuso, com ovos. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na &

Olá, deixe seu comentário!

Enviando Comentário Fechar :/