Criança foi ouvida e relatou com firmeza o crime sofrido; avô confessou crime e material pornográfico foi encontrado no celular.
Uma criança, que não teve a idade divulgada, foi estuprada pelo avô, em Sidrolândia, a 68 quilômetros de Campo Grande. Parente teria ainda tirado fotos das partes íntimas da neta no aparelho celular.
Segundo denúncia, o avô teria abusado sexualmente da criança, realizado toques íntimos e ainda registrado fotos das partes íntimas da vítima no celular. Ele foi preso e confessou o crime.
A criança foi ouvida e relatou com firmeza o crime sofrido. Além disso, as fotos da vítima foram encontradas no celular do avô, reforçando autoria do crime.
O caso foi analisado pela Justiça e o avô condenado por estupro de vulnerável e produção e registro de material pornográfico infantil. A denúncia também recebeu a circunstância agravante do crime ter sido cometido por um parente, se aproveitando da autoridade sobre a vítima.
No entanto, o defesa entrou com uma apelação na Justiça na tentativa de retirar acusação pelo crime de produção e registro de material pornográfico infantil e para que confissão do réu seja levada em conta para atenuar o crime. O objetivo era diminuir a sentença.
No entanto, segundo autos do processo, devido à materialidade das provas encontradas no celular do avô, o apelo do crime de produção de material pornográfico foi considerado descabido pelo magistrado. O juiz, porém, entendeu que a confissão do avô na fase investigativa é, de fato, um atenuante do crime e deveria ter sido levado em consideração na definição da pena.
Deste modo, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, atendeu parcialmente ao pedido. A sentença condenatória deve ser revista. A pena do avô não foi divulgada.
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