Além de Mauro outros três acusados se entregaram ontem.
Após condenação, sócio da boate kiss, Mauro Hoffmannse se entregou à justiça na manhã desta quarta-feira (15). O acusado se apresentou na Unidade Prisional de Tijucas, em Santa Catarina. Segundo informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
O tribunal do júri condenou, na última sexta-feira (10) os quatro réus acusados, entre eles o sócio Hoffmannsse, eles foram sentenciados pelo incêndio da casa noturna, em 2013 que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas.
Porém, um habeas corpus colocado antes da decisão permitiu que não fossem presos, mas foi suspenso por Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além de Hoffmann, outros três também se entregaram ontem, o ex-vocalista da banda Gurizada Fandagueira Marcelo de Jesus dos Santos e o ex-produtor musical Luciano Bonilha, em São Vicente do Sul, no interior do Rio Grande do Sul.
Já Elissandro Spohr, conhecido por Kiko, que também era sócio da boate se apresentou o cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri, em Porto Alegre e encaminha à Pecan (Penitenciária Estadual de Sapucaia do Sul), na região metropolitana da capital de RS.
Em nota o advogado Jader Marques, que estava na banca de defesa de Spohr, espera que a decisão seja revertida amanhã, quando for julgado o mérito do habeas corpus. O defensor também criticou julgamento.
"O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até à sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa" declarou Jader em nota.
A decisão da justiça, em resposta ao pedido feito pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), contrário ao habeas corpus emitido pelo TJ-RS. “Nesse sentido, considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea" Disse Luiz Fux, presidente do STF, em sua decisão.
Em seguida o ministro ordenou o "o cumprimento imediato das penas" as penas variam entre 18 e 22 anos de prisão.
Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão;
Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão;
Luciano Bonilha - 18 anos de prisão;
Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão
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