O prazo para inscrição no CAR foi estendido para 31 de dezembro de 2017 após aprovação de medida provisória pela Câmara dos Deputados.
Terminaria nesta quinta-feira (5) o prazo para os produtores rurais realizarem suas inscrições no CAR - Cadastro Ambiental Rural.
O prazo foi estendido para 31 de dezembro de 2017 após aprovação de medida provisória pela Câmara dos Deputados.
O texto, aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), será analisado ainda pelo Senado.
Na mesma data de aprovação do prazo, a Câmara dos Deputados sediou reunião da Frente Parlamentar Ambientalista, na qual o diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, falou sobre a adesão de cerca de 80% dos produtores ao CAR, e ressaltou a importância em auxiliar os pequenos produtores a fazerem o mesmo.
"É necessário mais apoio [aos pequenos produtores], tem que trazer esse pessoal para a legalidade, para que eles também tenham os benefícios do Código Florestal", disse.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil.
Nele, todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais, incluindo assentamentos, devem declarar informações como limites das propriedades e situação das áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal, nascentes e cursos d'água.
Com o cadastro, os produtores terão direito a alguns benefícios, como a suspensão de sanções relativas a infrações administrativas por supressão irregular de vegetação realizada até 22 de julho de 2008. Além disso, a inscrição é pré-requisito para a liberação de recursos nas instituições financeiras que operam recursos para o setor.
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