Regulamentação da Anatel já permite cancelar esses serviços dessa forma, mas texto aprovado garante em lei a possibilidade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na quarta-feira (5), proposta que permite o cancelamento do serviço de TV por assinatura pela internet ou por telefone.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5207/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para o Senado.

O texto acrescenta dispositivo à Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/11). Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações (Resolução 632/14), já prevê o cancelamento automático de serviços pela internet ou por telefone. A ideia da proposta é garantir a possibilidade em lei.

O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta e também do projeto principal (1593/11), ao qual o PL 5207/13 tramita apensado.

Porém, o projeto principal foi anteriormente rejeitado pela única comissão de mérito, a Comissão de Defesa do Consumidor, assim como outras propostas apensadas, e deverá ser arquivado. A Defesa do Consumidor aprovou apenas o PL 5207/13.

Apresentado pela ex-deputada Rose de Freitas, o PL 1593/11 assegurava ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de quaisquer produtos ou serviços.