O reconhecimento do estado de calamidade pública possibilita aos gestores municipais a destinação de recursos para atender às demandas emergenciais durante a pandemia sem descumprirem a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Capital e outros 10 municípios tem estado de calamidade pública prorrogado

Mais 11 municípios continuam em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19 até o fim deste ano. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) publicou, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da Casa de Leis (da página 3 a 5), decretos legislativos que prorrogam o reconhecimento da situação excepcional em Campo Grande, Laguna Carapã, Rio Brilhante, Douradina, Ladário, Selvíria, Deodápolis, Três Lagoas, Batayporã, Pedro Gomes e Jardim.

O reconhecimento do estado de calamidade pública possibilita aos gestores municipais a destinação de recursos para atender às demandas emergenciais durante a pandemia sem descumprirem a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso é fundamental aos municípios em momento de crise.

Os decretos publicados na edição de hoje são os seguintes: 723/2021 (Campo Grande), 717/2021 (Laguna Carapã), 718/2021 (Rio Brilhante), 719/2021 (Douradina), 720/2021 (Ladário), 721/2021 (Selvíria), 722/2021 (Deodápolis), 724/2021 (Três Lagoas), 725/2021 (Batayporã), 726/2021 (Pedro Gomes) e  727/2021 (Jardim)