Atualmente, a gratuidade só é garantida na emissão da 1ª via e na 2ª via, para pessoas com 60 anos ou mais e pessoas carentes em razão de crime comprovado.
O deputado estadual Capitão Contar apresentou o Projeto de Lei 24/2022 que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei no 4.391, de 17 de julho de 2013, que Dispõe sobre a gratuidade na emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
A principal alteração proposta na Lei pelo projeto é a inclusão da gratuidade também para pessoas atendidas pela Defensoria Pública e órgãos ou secretarias que desempenham função social. Atualmente, a gratuidade só é garantida na emissão da 1ª via e na 2ª via, para pessoas com 60 anos ou mais e pessoas carentes em razão de crime comprovado.
A ideia do projeto nasceu da solicitação feita ao deputado durante reunião com a Defensoria Pública, quando foi abordada a questão da dificuldade das pessoas carentes em obter nova identidade, uma vez que, na maioria dos casos, perderam o documento, e não foram vítimas de crime algum. Além disso, em Mato Grosso do Sul a taxa para emissão da segunda via da identidade é de 4 UFERMS que totalizam hoje, R$ 175,12, sendo a taxa mais cara do país, impossibilitando que as pessoas carentes e em vulnerabilidade social possam tirar um novo documento.
"Mato Grosso do Sul tem o valor mais alto do país para emissão da 2ª via do RG e vamos lutar para mudar isso. O projeto apresentado tem como objetivo garantir a gratuidade para pessoas que não têm condições de pagar essa taxa, diminuindo assim a exclusão social dessas pessoas que necessitam da documentação para ter acesso a direitos básicos garantidos pelo Estado".
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