Uma cliente ganhou ação por danos morais contra o Banco do Brasil por ter esperado mais de três horas para ser atendida no caixa. O caso aconteceu em maio de 2014 em uma agência em Imperatriz, no Maranhão.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca.
Segundo o tribunal, a mulher disse que foi sacar o dinheiro da pensão alimentícia de sua filha, quando foi ao caixa e precisou esperar das 14h às 17h45 pelo atendimento da agência.
Ela alegou que perdeu compromissos de trabalho e a demora gerou desgaste e humilhação. Em defesa, o banco alegou que não tem que pagar indenização porque não praticou nenhum ato ilícito e a cliente poderia ter realizado o saque no caixa eletrônico.
De acordo com o tribunal, o relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, a espera superou o limite do razoável, violando a dignidade da consumidora ao ter desvalorizado sua expectativa de atendimento em tempo aceitável.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!