O juiz federal Diogo Oliveira, da 2ª Vara de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul, condenou uma comerciante, com estabelecimento em Pedro Juan Caballero, Paraguai, a dez anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela venda ilegal de 5 mil munições a clientes/comparsas brasileiros em 2006. Além disso, aplicou pena de 300 dias-multa, valorado cada dia-multa em um quarto do salário.

A punição é referente ao tráfico internacional de arma de fogo, dispostas no artigo 18 e 19 da Lei 10.826/03. Pela legislação, são crimes importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena é aumentada da metade, se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Para o magistrado, ficou comprovado que a sócia do estabelecimento comercial denominado “Casa Comando”, localizado na cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã/MS, detinha conhecimento do estoque ilegal na loja, da dinâmica de vendas de armas ilegais para clientes brasileiros, como também controlava o aspecto financeiro da operação de tráfico de armas.

“Restou comprovado que a comerciante, de forma livre e consciente, por meio de sua loja Casa Comando, exportou mais de 5 mil munições, inclusive de uso restrito, para cientes brasileiros em violação às normas brasileiras e paraguaias”, afirmou.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a comerciante seria a administradora da "Casa Comando", estabelecimento comercial situado em Pedro Juan Caballero, especializado na venda de artigos esportivos, armas e munições. Em companhia de clientes brasileiros, teria dado entrada, em solo brasileiro, às munições de uso permitido e de uso restrito, sem autorização da autoridade competente, provenientes do Paraguai.

“Recorde-se que a autora além de comercializar, de forma ilícita, munições em território paraguaio com destino ao Brasil, facilitou a entrada do material bélico citado, tornando possível o pagamento de cargas ilícitas em conta bancária brasileira com fim de não levantar suspeitas dos órgãos nacionais de fiscalização financeira”, destacou o magistrado.

A grande quantidade de materiais importados usados para produzir munições foi comprovada com as apreensões da Polícia Federal, escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e por depoimentos de testemunhas. Com dois clientes da comerciante foram apreendidas munições com a mesma origem – a “Casa Comando” – importadas em datas diversas.

Diante das provas, ficou comprovado que a comerciante ré cometeu o crime previsto no artigo 18 da Lei 10.826/03, com o aumento da pena pelo artigo 18 da mesma lei, ao exportar e favorecer a entrada de munições, inclusive de uso restrito, no território nacional com o fim de obter lucro.

Por fim, o juiz federal determinou à Polícia Federal e à Receita Federal que instaurem procedimentos administrativos com o fim de apurar se houve lavagem de dinheiro do tráfico de armas pela condenada e pelos filhos. A comerciante se encontra foragida.