A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal, o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.

Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.

A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.

Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:

- com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
- com o emprego de arma de fogo;
- com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
- contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
- contra motoristas e agentes de segurança privada.

Parecer favorável

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24, do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.