Dúvida do internauta: Meu filho é usuário de drogas e demonstra total falta de respeito e falta de amor comigo, faça eu o que fizer. Agora, aos 23 anos, está internado em uma clínica para dependentes novamente, mas não vejo nele a persistência para sair do vício. Não acho justo que ele herde meus imóveis para depois gastar com drogas. Posso colocar alguma cláusula condicional no testamento para que ele não possa vender o imóvel para mau uso do dinheiro?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
O nosso ordenamento jurídico permite que o titular dos bens institua, por disposição de última vontade, ou seja, por testamento, cláusulas restritivas de direito dos herdeiros.
Para o caso concreto, a melhor solução é instituir a cláusula de inalienabilidade, impedindo que o beneficiário da herança (seu filho) venda o bem recebido por sucessão.
O único requisito imposto pela Lei é que o titular dos bens justifique a necessidade do gravame, isto é, que formule no testamento uma declaração de “justa causa” que impeça o livre exercício da propriedade (art. 1.848 do Código Civil).
No seu caro, o simples fato de seu filho ser usuário de drogas contumaz, sem perspectiva de recuperação e com grande probabilidade de que venha a dilapidar o patrimônio futuramente, legitima a imposição da cláusula de inalienabilidade.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!