Somente nos últimos dias, quatro pessoas foram presas por equipes durante ações pela cidade.

Conforme consta no boletim de ocorrência, os policiais atendiam a ocorrência de ameaça, quando se deparam com o jovem de 23 anos, no mesmo endereço, que ouvia som em alto volume.
Guarda tem realizado fiscalização nas ruas para combater a embriaguez ao volante. / Foto: Divulgação/GMD

A GMD (Guarda Municipal de Dourados) já flagrou esse ano 42 condutores de veículos embriagados e outros 16 acabaram autuados administrativamente pela recusa a submeter-se ao teste de alcoolemia.

Somente nos últimos dias, quatro pessoas foram presas por equipes durante ações pela cidade.

Ontem (25/7), por exemplo, homem de 60 anos foi preso dirigindo embriagado. Ele sofreu acidente de trânsito ao cair da motocicleta na avenida Marcelino Pires. Na fiscalização os guardas constaram que ele estava visivelmente embriagado. 

Ao realizar o teste de Etilômetro o valor foi de 1,30 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar), quase quatro vezes superior ao limite estabelecido pela lei que caracteriza o crime de trânsito, que é de 0,33 mg/l.

Segundo o Diretor de Trânsito da Guarda Municipal, Jonecir Ferreira, as equipes estão atentas ao que acontece no trânsito da cidade. 
“As equipes da GMD sempre estão atentas aos condutores atuando preventivamente para que ao ser verificado um condutor embriagado ele seja imediatamente retirado de circulação”, afirmou.

Os telefones da instituição 153 e 199 também estão à disposição da população funcionando 24h/dia para denúncias, informações, elogios e reclamações.

Crime

Dirigir sob efeito de álcool é, de acordo com o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma infração gravíssima, cujas penalidades são a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

Muitos motoristas foram presos ao serem abordados pelas equipes durante ações preventivas de fiscalização de trânsito. Outros estavam envolvidos em acidades de trânsito ou outras irregularidades. 

O condutor embriagado pode responder tanto criminalmente, quanto na esfera administrativa sofrendo vários tipos de sanções. 
Administrativamente, o condutor recebe uma notificação de infração de trânsito no valor de R$ 2.934,70 que pode dobrar se a pessoa for reincidente no prazo de um ano e vai ter a CNH recolhida e suspensa pelo mesmo período.

Já na esfera criminal o condutor embriagado, é preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia e responderá criminalmente pelo artigo 306, “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool”, com pena prevista com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.