Um médico veterinário, morador de Campo Grande, ficou espantando ao receber duas contas de energia elétrica cuja diferença de valores é de R$ 98,22, ambas com vencimento em 14 de janeiro de 2015.
A primeira conta, feita pelo leiturista em dezembro de 2014, traz o valor de R$ 417,29. Contudo, a outra conta, que foi enviada pelo correio, vale R$ 515,51.
De acordo com o médico veterinário Flabio Ribeiro de Araújo, além isso, a Enersul/Energisa (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) o orientou a pagar a conta mais cara, medida que afronta a lei e a jurisprudência.
“Liguei na empresa e me orientaram a pagar a conta mais cara, afrontando o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que nesses casos o cliente deve pagar a conta mais barata, ou seja, me passaram uma orientação ilegal”, reclama Flabio.
O consumidor diz que esse fato causa uma insegurança jurídica muito grande, já que qualquer valor pode ser colocado nas contas. “Eu penso que a população é enganada o todo tempo. Qualquer número pode ser colocado e não há ninguém para fiscalizar isso. Isso já deve ter acontecido várias vezes”, conta.
Com medo de ter a luz cortada, Flabio informou que já pagou a conta de R$ 417,29 e vai esperar a Enersul se pronunciar. Por outro lado, a empresa informou que essa divergência foi causada por um erro no sistema. Nestes casos, de acordo com a assessoria de imprensa da Enersul, uma nova fatura, baseada na média, será emitida e enviada pelos Correios.
A empresa nega a informação passada para o cliente, que o orientou a pagar a fatura mais cara. Nesses casos, o consumidor deve pagar a mais barata, segundo a empresa concessionária. Além disso, a Enersul afirma que, se o cliente pagar a conta mais cara, este valor será abatido no mês seguinte.
Opinião de especialista
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), Leandro Amaral Provenzano, a jurisprudência dos tribunais e dos juízes de primeiro grau determina que, nesses casos, a conta mais barata seja paga.
Com o pagamento de uma das contas pelo consumidor, Provenzano alerta que a outra fatura pode continuar valendo, gerando, assim, uma conta de luz paralela que cobra o mesmo mês de consumo.
“Ele deve procurar a Enersul para que a empresa exclua a conta mais cara, já que esta é apenas uma média que eles calculam, ou seja, a conta que realmente vale foi a feita pelo leiturista. Se a empresa não excluir tal conta ou se cortar a energia do consumidor, ele poderá entrar com uma ação de danos morais”, explica.
O advogado avisa que esse tipo de demanda é mais comum do que as pessoas pensam. “Eu já peguei mais de 80 ações parecidas a essa. Eu aconselho os consumidores a conferirem o consumo indicado nas contas com o mostrado nos relógios medidores. Se houver algum problema todos tem o direito de reclamar”, conclui.
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