A partir de janeiro de 2017, os veículos como ônibus e micro-ônibus só poderão ser comercializados se possuírem película retrorrefletiva.
O adesivo reflete a luz do sol e a iluminação dos faróis. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 22 de dezembro.
O órgão afirma que existe a necessidade de consolidar e atualizar os dispositivos de segurança aplicados nos veículos. Assim, o objetivo da Resolução 586/2015, é "prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna".
Segundo o texto, as regras são válidas para os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg facultados a transitar em vias públicas.
Alguns exemplos são ônibus, micro-ônibus, motorcasa e tratores. Semirreboques tracionados por motocicletas também devem ter afixado o dispositivo.
A Resolução esclarece, ainda, que os requisitos passarão a fazer parte da Inspeção Técnica Veicular em 2017. Isso quer dizer que os condutores só poderão renovar a licença anual quando possuírem a película retrorrefletiva devidamente instalada.
Atenção na compra
Os proprietários desses veículos também devem se atentar para a qualidade do produto que irão adquirir. As películas precisam ser registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Uma vez vistoriadas pelo Denatran, as aplicações que estiverem de acordo com os critérios da lei ganham a inscrição "Aprovado Denatran".
Ela será afixada no veículo e terá validade até o fim da vida útil da película retrorrefletiva.
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