Em Aparecida do Taboado, o decreto ainda cobra a utilização correta do item, cobrindo tanto a boca como o nariz.
Mais três cidades de Mato Grosso do Sul decretaram medidas restritivas para conter a nova onda de covid-19. Agora, são sete municípios que voltaram a estabelecer normas de biossegurança.
Em todos eles - Itaporã, Aparecida do Taboado e Bataguassu - o uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório. Em Aparecida do Taboado, o decreto ainda cobra a utilização correta do item, cobrindo tanto a boca como o nariz.
Itaporã - cidade no sul do Estado a 234 km da Capital - proibiu todos os tipos de eventos e shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, empresas, além de encontros de som automotivo. Alvarás de casas de shows; espaços de lazer particulares, como sítios; assim como qualquer estabelecimento com potencial de aglomeração estão suspensos.
Eventos presenciais que utilizem a modalidade de participação por pagamento de ingresso também estão vedados. Festas de aniversário e encontros familiares não podem superar 20 pessoas.
Segundo a prefeitura, em dez dias, o número de casos confirmados saltou de um para 100, o maior número desde o início da pandemia. O aumento explosivo de confirmações já provocou desfalques nas unidades de saúde.
Aparecida do Taboado – Na cidade do leste do Estado - a 458 km da Capital - o limite de público em estabelecimentos comerciais e industriais volta a ser de 50% da capacidade. Todos os ambientes devem ser ventilados.
A direção dos estabelecimentos deve garantir que clientes e funcionários respeitem o distanciamento de 1 metro e de uma pessoa a cada 2 m². O comerciante que puder deve dar preferência aos sistemas delivery e drive-thru.
Eventos de qualquer natureza que superem o público de 25 pessoas serão considerados como aglomeração. Casas noturnas e boates deverão permanecer fechadas.
Bares, restaurantes e lanchonetes devem garantir o distanciamento de 2 metros entre as mesas e dar preferência a clientes que fizerem reserva. Os estabelecimentos que descumprirem as exigências ficam sujeitos à interdição por três dias no primeiro flagrante, sete dias na segunda ocorrência e cassação do alvará na terceira notificação.
Velórios podem ser realizados com limite de 20 pessoas e com duração máxima de quatro horas, exceto em residências, até o horário limite de 18h. No local, o consumo de alimentos fica limitado ao café ou chá servidos em copos descartáveis. Servidores públicos com mais de 60 anos ou comorbidades podem voltar ao regime de teletrabalho.
Igrejas e demais estabelecimentos religiosos podem abrir desde que mantenham ambientes arejados, disponibilizem itens para higienização das mãos como álcool 70% e aferir a temperatura corporal.
Quem testar positivo para covid-19 e for flagrado violando a quarentena será encaminhado à delegacia e pode responder pelo crime contra a saúde pública. E demais desobediências acarretarão em denúncia pelo crime contra a administração pública.
A Secretaria Municipal de Educação vai avaliar se mantém a volta às aulas presenciais na rede pública. Escolas particulares podem abrir desde que apresentem plano de biossegurança.
Além disso, a prefeitura recomenda que os moradores evitem ir às casas uns dos outros. E as instituições de longa permanência podem limitar também as visitas.
Bataguassu – No município do leste do Estado - a 313 km da Capital - fica proibido até 30 de janeiro a visitação a atrações turísticas, culturais e esportivas; funcionamento de áreas comuns de condomínios e espaços fechados de eventos e realizações de feiras de negócios e exposições.
Nas rodas de tereré ou narguilé, fica vedado o compartilhamento de itens como bomba. Supermercados devem limitar o atendimento a 50% da capacidade e garantir o distanciamento de 1,5 m.
Eventos em boates, clubes, hotéis e outros estabelecimentos podem ocorrer desde que se apresente um plano de biossegurança e exija dos participantes o comprovante de vacinação com duas doses. Hotéis e pousadas devem limitar a hospedagem a 70%.
Festas e casamentos também devem limitar o público a este número e os organizadores também ficam obrigados a apresentar plano de biossegurança.
O descumprimento dessas normas acarretará em penas que vão de advertência, cancelamento de alvará, prisão pelo crime de desobediência e multas que vão de 14 a 540 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de MS). Na cotação atual, o valor vai de R$ 605,36 a R$ 23,3 mil.
Nova onda – Selvíria, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Antônio João e Nova Andradina também lançaram novos decretos para conter a nova onda de covid-19 e a epidemia de gripe (Influenza “A” H3N2). Em Selvíria, órgãos públicos municipais fecharam ao público por dez dias.
Em Ponta Porã, o uso de máscara voltou a ser obrigatório. Apesar do aumento das infecções, a Secretaria Municipal de Saúde notou considerável elevação na procura por vacinas, no entanto, a quantidade de não-vacinados ainda é grande.
“Acho que estão se dando conta da grave situação. Hoje, tivemos um óbito e o morador não estava vacinado. Dos internados, a maioria também não tomou a vacina. Por isso, nosso apelo é para que a população não deixe de se vacinar”, disse o prefeito Hélio Peluffo (PSDB).
Já em Ribas do Rio Pardo, há toque de recolher a partir das 22h (de segunda a quinta-feira) e das 23h (nas sextas, sábados e domingos). Em todos os dias, a medida tem fim às 5h da data seguinte.
O prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) explicou que os casos de covid-19 no município reduziram a zero até o começo de dezembro e que não havia necessidade de restrições. “Era diretriz da administração continuar com as restrições, mas o comitê formado por várias entidades resolveu acabar com o toque de recolher e, inclusive, o uso de máscaras na cidade”.
Em Antônio João, o uso obrigatório de máscara de proteção facial voltou a vigorar. Além disso, o comércio deve observar as demais medidas de biossegurança, como o distanciamento de 1,5m e a disponibilização de álcool 70%. A Vigilância Sanitária efetuará a fiscalização e poderá até recolher o alvará em caso de descumprimento.
E em Nova Andradina, eventos com mais de 400 pessoas estão proibidos. Shows, jantares, almoços e outros tipos de eventos podem ser realizados abaixo desse número, incluindo membros da organização, entre 7h e meia-noite. Porém, a Vigilância Sanitária ainda pode determinar, na vistoria ao local, a quantidade máxima de pessoas para que o evento ocorra de maneira segura.
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