O texto estará no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Na terça-feira (25) foi publicado decreto que regulamenta a determinação de 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
O texto estará no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério dos Direitos Humanos, está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Com o decreto, as provas de concursos públicos também deverão ser adaptadas. Será assegurado aos candidatos o acesso a tecnologias que permitam adaptações para pessoas com deficiência.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, explicou que houve uma atualização da lei.
"A cota de 5% já existia, mas carecia de atualizações.
O decreto foi atualizado porque esses 5% ainda tinham como base a legislação antiga", afirmou.
O texto traz ainda esclarecimentos sobre as regras para caso de concurso regional, como será feita a sequência de chamada, como tem que ser o edital escrito e quais as ajudas técnicas disponíveis, entre outras informações.
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