Idosa depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro.

Defensoria garante medida protetiva para idosa expulsa de casa por neta em Corumbá
Idosa depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro. / Foto: Ilustrativa / Youtube Brasil Urgente

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu medida protetiva para uma idosa, de 83 anos, que foi expulsa da casa que morava pela própria neta e seu namorado em Corumbá – distante a 426 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, a idosa procurou a instituição e relatou que a neta e seu namorado a expulsaram de sua própria residência, levando a registrar um boletim de ocorrência.

“A assistida relatou, ainda, que reside na casa há mais de 10 anos, e há um ano deixou sua neta morar no local com o companheiro pelo fato de não terem para onde ir. Entretanto, inúmeros conflitos passaram a surgir entre as partes, que resultaram na expulsão da idosa, apenas com a roupa do corpo”, detalha a defensora.

Abalada, a idosa buscou intervenção da Defensoria Pública no caso, com o objetivo de conseguir uma medida protetiva para impedir que a neta e seu companheiro se aproximarem ou mantenham qualquer tipo de contato com ela, pois teme por sua integridade física e psicológica.

“A situação é tão grave, que a mulher depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro. A princípio o imóvel estaria em uma disputa da família”, pontua a defensora.

A Defensoria pediu medidas protetivas de urgência e a Justiça deferiu o pedido.

Segundo a decisão, a neta e o seu companheiro não podem se aproximar ou entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio (telefone, mensagem, WhatsApp, e-mail, bilhetes, etc) devendo dela manter distância mínima de 200 (duzentos) metros.

Além disso, foi deferido também encaminhamento da mulher para orientação, apoio e acompanhamento temporários e, caso ela queira e precise, abrigo em entidade específica até que encontre um lar. Também ficou deferido proteção policial para recolher pertences que porventura ainda estejam no imóvel.