Demitida grávida, funcionária receberá indenização de R$ 10 mil

Uma assistente operacional demitida durante a gravidez receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagarem esse valor à funcionária, que foi contratada pela Atento Brasil S. A. e, posteriormente, pela Alert para prestar serviços para a Souza Cruz S.A. Como a empresa tinha com conhecimento da gravidez, a demissão da gestante foi considerada discriminatória.

A assistente foi despedida em outubro 2012, com seis meses de gravidez, e recebeu seus direitos apenas em fevereiro de 2013, após o nascimento do filho e a realização da primeira audiência na Justiça do Trabalho.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora. Ela recorreu ao TST alegando que somente recebeu os salários do período da estabilidade após a audiência na Justiça do Trabalho.

Para o relator do processo no TST, a dispensa da gestante foi discriminatória, já que outros empregados não foram demitidos na mesma época. Assim, ficou caracterizado o dano moral. O TST, em decisão unânime, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.