Código de Trânsito Brasileiro prevê que infração deveria ser arquivada, mas condutor teve CNH suspensa.

Detran-MS admite erro em multa de 870 km/h em Campo Grande, mas mantém penalidade

O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) admitiu que enviou multa com erro para o condutor de uma moto Honda Titan que teria sido flagrada a 870 km/h em Campo Grande.O proprietário chegou a recorrer da infração, justificando ser impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal velocidade, mas o pedido foi negado. Ele pagou R$ 898,63 e teve CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por 2 meses.

Conforme nota enviada à reportagem do Jornal Midiamax, o Detran-MS afirma que "na tela do processo onde consta a informação 870, trata-se de consulta interna onde a formatação do campo não aceita caracteres que não sejam numéricos". E complementa afirmando que "a referida informação não compromete o trâmite".  

Entretanto, o art. 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estipula as informações que o auto de infração deve conter como tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, caracteres da placa do veículo, entre outras. Em caso de ausência de alguma dessas informações ou até mesmo erro de digitação, já é possível anular a multa.

Isso porque, o CTB estabelece regras para os condutores, mas também determina a conduta das autoridades de trânsito. No art. 281, a legislação considera que se o auto de infração for considerado insubsistente ou irregular (como erro no preenchimento do auto de infração) este deverá ser arquivado:

"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Erro técnico
Para o presidente do Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran-MS), Otacílio Sakai, esse tipo de erro pode estar associado à falta de capacitação técnica de quem ocupa o cargo, uma vez que a relatora responsável pelo processo, Rosângela Vieira de Assis, é ocupante de cargo comissionado.