O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado.
É o que prevê o PLC 71/2017, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto prevê um mínimo de três prestações para o parcelamento.
O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares.
O texto torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, desde que não sejam menores que R$ 50. Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo, mas o projeto diz que poderá ser feito em três parcelas. A regra do parcelamento vai valer apenas para pagamentos futuros, não para os vencidos.
Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do seguro Dpvat, mas ele é facultativo, ou seja: cada estado determina como vai exigir o pagamento.
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