Candidatos poderão não disputar a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-MS.
Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.
As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.
O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.
A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
LEI DA FICHA LIMPA
Candidato e cargo pretendido
Causa da impugnação
Previsão constitucional ou legal
Processo na Justiça Eleitoral
ANTONIO LISBOA SOUZA JUNIOR
Deputado Estadual
Condenação criminal definitiva por crime contra a Administração Pública
Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1., da Lei da Ficha Limpa
0600670-20.2018.6.12.0000
CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS
Deputado Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa
0600546-37.2018.6.12.0000
DANILO DE OLIVEIRA CRUZ
Deputado Estadual
Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar
Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa
0600817-46.2018.6.12.0000
DANNY FÁBRICIO CABRAL GOMES
2º Suplente de Senador
Condenação por órgão colegiado em razão de doação eleitoral ilegal através de pessoa jurídica da qual é sócio administrador
Art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei da Ficha Limpa
0600798-40.2018.8.12.0000
EDER MOREIRA BRAMBILLA
Deputado Federal
Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa
Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal
0600899-77.2018.6.12.0000
Condenações por órgão colegiado em ações de improbidade administrativa
Art. 1º, inciso I, aliena “l”, da Lei da Ficha Limpa
EDSON LUIZ DA SILVA
Deputado Estadual
Suspensão de direitos políticos por condenação criminal definitiva pela prática de crime de estelionato
Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da Lei da Ficha Limpa
0600550-74.2018.6.12.0000
JANE PAULA DA SILVA COLOMBO
Deputada Estadual
Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa
Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa
0600439-90.2018.6.12.0000
JOÃO BATISTA DOS SANTOS (JOÃO GRANDÃO)
Deputado Estadual
Condenação criminal por órgão colegiado por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capital e formação de quadrilha
Art. 1º, inciso I, alínea “e", 1, 6 e 10, da Lei da Ficha Limpa
0600692-78.2018.6.12.0000
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS (ZECA DO PT)
Senador
Condenação por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa
Art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei da Ficha Limpa
0600695-33.2018.6.12.0000
JUATEL TENÓRIO BECKER BARBOSA
Deputado Federal
Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar
Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa
0600845-14.2018.6.12.0000
Não comprovação da desincompatibilização de cargo público no prazo legal
Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90
Não comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito
Art. 14, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições.
OUTRAS CAUSAS
Candidato e cargo pretendido
Causa da impugnação
Previsão constitucional ou legal
Processo na Justiça Eleitoral
ELEUDES CELESTINA DOS SANTOS
Deputada Estadual
Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal
Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90
0600819-16.2018.6.12.0000
LEYDE ALVES PEDROSO
Deputada Federal
Ausência de filiação partidária e falta de escolha em convenção
Art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições
0600924-90.2018.6.12.0000
MARCIA GOMES DE MORAES
Deputada Federal
Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal
Art 1º, inciso VI, “a”, da Lei Complementar n. 64/90
0600611-32.2018.6.12.0000
MÁRCIO ALVES BENITES
1º Suplente de Senador Não comprovação da desincompatibilização no prazo legal Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/90 0600624-31.2018.6.12.0000
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
1º Suplente de Senador Falta de inscrição eleitoral e de filiação partidária Art. 14, § 3º, III e V, da Constituição Federal 0600413-92.2018.6.12.0000
ROBERTO SANTOS DURÃES
Deputado Federal Falta de escolha em convenção para integrar a coligação Arts. 7º e 8º da Lei das Eleições 0600921-38.2018.6.12.0000
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