Mesmo diante da constituição, povos indígenas ainda são negligenciados e esquecidos.
A Lei n. 11.696, de 12 de junho de 2008, instituiu o dia 07 de fevereiro como o Dia Nacional da Luta dos Povos Indígenas. A data foi criada para reconhecer a luta dos povos indígenas brasileiros para preservação de suas culturas, suas terras e sua própria vida diante do crescimento do ódio e dos crimes contra a população indígena no Brasil.
Para a ADEP-MS (Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul), nestes mais de 500 anos desde a colonização do Brasil, os povos indígenas estão sendo dizimados física e culturalmente, mesmo diante das disposições constitucionais e diversas leis os povos indígenas são negligenciados e esquecidos pelo Estado Brasileiro desde a invasão pelos portugueses e outras nações no século XVI.
De acordo com a Defensora Pública Joanara Hanny Messias Gomes, atuante na 1ª Defensoria Pública da comarca de Sidrolândia e membra da comissão da Igualdade Étnico-Racial da ANADEP, os indígenas são alvos de violências de seu corpo, extermínio de sua cultura, religião e ritos, vítimas de políticas públicas do deixar morrer, além de não ter saúde adequada e educação que respeite seus princípios e são expulsos de suas terras, sem direito a nada.
“Por isso a importância deste dia 07 de fevereiro, pois o povo indígena enfrenta lutas diárias e a mais árdua delas é em relação a demarcação de suas terras, pois a posse dos territórios tradicionais é a base para a garantia de sua sobrevivência econômica, familiar e sustentável, além da liberdade de sua cultura e de suas crenças, seu modo de vida, organização social e religiões”, destaca.
A Defensora Pública destaca ainda um trecho do hino do município de Sidrolândia que diz “Nosso índio aqui tem mais valor”; contudo, infelizmente o que se vê é o aumento das expropriações de terras indígenas, com a realização de invasão ilegais, de grilagem, de loteamentos, queimadas e desmatamentos de áreas nativas ocupadas por povos indígenas para o extrativismo e desenvolvimento da agricultura e pecuária.
“O dano é imensurável, pois não ocorre somente a perda territorial dos povos indígenas, isto são fatores que aumentam os índices da pobreza, das condições precárias de vida, de suicídios e da violência, que têm índices para um genocídio. A colonização dos territórios indígenas e seus recursos naturais não é uma consequência histórica, persiste e ocorre até hoje diante da omissão do Governo e da Sociedade, sendo quase impossível para que esses povos consigam reverter a situação”, afirma a Defensora Pública Joanara Hanny.
Mortes
No Estado, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), a população indígena soma 80.459 habitantes, presentes em 29 municípios. Representados por oito etnias, quais sejam, Guarani, Kaiowá, Terena, Kadwéu, Kinikinaw, Atikun, Ofaié e Guató. Ainda, segundo dados do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2010, a terceira região com maior concentração de indígenas é a região Centro-Oeste, e o estado do Mato Grosso do Sul concentra 56% da população da região (fonte da Secretaria Especial de Cidadania do Estado de Mato Grosso do Sul – SECID/MS).[i]
No Relatório da Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, publicado no ano de 2019, pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), há o retrato do sofrimento que os povos indígenas hodiernamente vivem. Por esse estudo, foram registrados 113 assassinatos de indígenas no ano de 2019, os dois estados que tiveram o maior número de assassinatos foram Mato Grosso do Sul, com 40 casos e Roraima com 26.[ii] Ainda de acordo com o citado relatório, foram registrados 133 suicídios entre índios em todo o país em 2019, sendo que em Mato Grosso do Sul foram 34 casos.
Conscientização
A data foi escolhida para homenagear o líder indígena, herói e guerreiro guarani, Sepé Tiaraju, morto em 07 de fevereiro de 1756, em São Gabriel no estado do Rio Grande do Sul, durante a invasão espanhola da Colônia de Sete Povos das Missões.
Sobre os povos indígenas no Brasil, temos o art. 231 da Constituição desta República que estabelece: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Em Mato Grosso do Sul, a Constituição institui em seu art. 249, que “O Estado reconhece as nações indígenas de seu território, assegurando-lhes modos de vida próprios, respeitando sua cultura e sua língua”; ainda, determina que as terras, as tradições, os usos, os costumes dos grupos indígenas do Estado integram o seu patrimônio cultural e ambiental e como tal serão protegidos mediante o controle das atividades econômicas que danifiquem o ecossistema ou ameacem a sobrevivência e a cultura dos indígenas (art. 248).
“Apesar de todo o descaso social e político, os proprietários originários do Brasil resistem. E esta brava gente brasileira luta. Ganha apoio para reinvindicações e reconhecimentos de direitos, embora de forma tímida e insuficiente. Os povos indígenas não desistem, pois são filhos da Pátria Amada que não fogem à luta; nem temem, quem te adora a própria morte”, finaliza a Defensora Pública.
[i] https://www.secid.ms.gov.br/comunidades-indigenas-2
[ii] https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2020/10/relatorio-violencia-contra-os-povos-indigenas-brasil-2019-cimi.pdf
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